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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 20:15
Jornal Jurid comunica recesso
As atividades serão retomadas no dia 02 de janeiro
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 17:01
Recesso Forense - Jurid Publicações Eletrônicas
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 17:11
Recesso Forense - Jurid Publicações Eletrônicas
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 17:48
JURID Publicações Eletrônicas - Recesso Forense!!!
Desejamos a você e sua família um Natal cheio de luz, harmonia e alegria e um ano novo repleto de
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 17:32
Recesso Forense!!! JURID Publicações Eletrônicas – Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Boas Festas! Família JURID.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 20:58
Jornal Jurid comunica recesso
As atividades serão retomadas no dia 02 de janeiro de 2013
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Legislação » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 11:40
Provimento nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 16:52
Feliz Natal e Próspero Ano Novo! Família JURID
Recesso Forense. Informamos que estaremos em RECESSO no período de 19/12/2016 à 31/12/2016
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:25
JURID Publicações Eletrônicas - Recesso Forense!!! Feliz Natal e Próspero Ano Novo
Desejamos a você e sua família um Natal cheio de luz, harmonia e alegria e um ano novo repleto de
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 14:10
JURID Publicações Eletrônicas - Recesso Forense!!! Feliz Natal e Próspero Ano Novo
Desejamos a você e sua família um Natal cheio de luz, harmonia e alegria e um ano novo repleto de
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2022 - 18:52
JURID Publicações Eletrônicas - Recesso Forense!!! Feliz Natal e Próspero Ano Novo
Desejamos a você e sua família um Natal cheio de luz, harmonia e alegria e um ano novo repleto de
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 20:45
Jornal Jurid comunica recesso
As atividades serão retomadas no dia 13 de Fevereiro de 2013 à partir das 12:00hs
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 18:13
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Abril de 2013 - 13:40
Provimento nº 1.948/2012 - TJSP
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 16:10
Provimento nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 19:40
Boas Festas!
No período de 21/12/13 à 05/01/14 estaremos em recesso. Retornaremos às atividades normalmente no dia 06/01/14
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 12:30
Recesso judiciário suspende prazos processuais
Os prazos processuais ficam suspensos, por determinação legal, até o dia 1º de fevereiro de 2012
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2012 - 10:50
Prefeitura do Natal deve prestar contas de 2011 e 2012
Município deverá repassar as contas ao Conselho Municipal de Saúde no prazo de 15 dias
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 11:45
Conteúdo do software jurídico Jurid Web
Consulte conteúdo jurídico atualizado no Jurid Web
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro
É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.